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A Lei nº 12.527/2011 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Considerando que independentemente da lei, constitui elemento essencial à transparência, o acesso a informações pelos profissionais de Educação Física e pela sociedade sobre os atos de gestão praticados pelo Sistema CONFEF/CREFs, este Conselho Regional disponibiliza aos cidadãos em geral e, especialmente, aos Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas que fazem o CREF12/PE informações sobre a entidade por meio do Portal da Transparência e Acesso à Informação

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) é uma Autarquia Federal, integrante do Sistema CONFEF/CREF’s, criado através da Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998, que regulamenta a Profissão de Educação Física no Brasil. Seu objetivo é registrar, normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física. Além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, o CREF12/PE atua visando à construção de um país soberano e menos desigual, tendo uma responsabilidade ética com a sociedade de lutar pelo direito constitucional de cada cidadão à prática de atividades físicas – direito este garantido através da orientação e dos serviços prestados por Profissionais de Educação Física.

Os Conselhos Profissionais trabalham em defesa da sociedade, cumprindo, portanto, a finalidade de proteção do interesse público. 

Os Conselhos de Fiscalização Profissional (CREF, CAU, COREN, CRM, CREA, CRO, CREFITO, CRN, etc) possuem a missão de proteger a sociedade, zelando pelo exercício ético e regular das profissões, abrangendo milhões de pessoas físicas e pessoas jurídicas que exercem ou exploram atividades profissionais disciplinadas em leis. Dessa forma, resguardam a sociedade de pessoas que não possuam competências técnicas para exercer atividades, ou que, mesmo quando possuem a qualificação, exercem a atividade profissional fora dos padrões técnicos e, sobretudo, éticos exigidos. 

O Conselho de Fiscalização Profissional exerce um legítimo poder de polícia naquilo que lhe foi delegado pela União, restando evidente o interesse público protegido pela atuação dos Conselhos, inclusive nas rotinas ordinárias de fiscalização ou por denúncias para impedir casos de exercício ilegal ou irregular das profissões regulamentadas, que indubitavelmente causam riscos de dano concreto à vida, à saúde, à segurança, à ordem social e econômica. 

É preciso deixar muito claro que os Conselhos Profissionais não foram criados para atender demandas dos profissionais. Este é o papel dos sindicatos. A defesa da sociedade é o objetivo dos Conselhos Profissionais! Os CREFs foram criados para defender a sociedade e garantir que nenhum leigo atue como Profissional de Educação Física.